BE defende transporte gratuito no dia das eleições

Tendo em conta os três atos eleitorais previstos para este ano, o BE considera que a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo deve garantir económica e funcionalmente o transporte gratuito para a população, por forma a garantir o livre escrutínio. A recomedação foi aprovada por unanimidade em reunião de Câmara de Salvaterra de Magos. 

Recomendação

Sobre a gratuitidade dos transportes no dia das eleições

Considerando que:

1 – Em 2019 se irão realizar três grandes momentos eleitorais, sendo eles:

a) a 26 de Maio – Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu;

b) a 22 de Setembro - Eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira; e

c) a  6 de Outubro - Eleição da Assembleia da República.

2 – O número de votantes, nas eleições legislativas de 2017 foi inferior àquele que foi registado em 2009, existindo um número de cidadãos e cidadãs eleitores superior em 2017.

3 – Se pretende assegurar a participação do maior número de cidadãs e cidadãos eleitores em todos os processos eleitorais, por forma a que a decisão dos mesmos seja o mais fidedigna possível à vontade da população total/geral do país;

4 - Existem muitas localidades no país com poucas mesas de voto e em que as mesmas se encontram a uma grande distância da maioria da população;

5 - A distância entre a residência e a mesa de voto e a falta, ou menor, rede de transportes públicos ao Domingo, promove a abstenção dos eleitores;

6 - Também o custo dos transportes deverá ser tido em causa no fator de abstenção dos eleitores, uma vez que, existem muitas cidadãs e cidadãos a auferir reformas ou pensões de valor extremamente baixo;

7 – Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses dos interesses próprios das respectivas populações, nomeadamente quanto ao direito destas a exercer o seu direito de livre escrutínio;

8 - Deve ser assegurado a todos e todas o direito a poder eleger os seus representantes;

9 – Dispõe o município de atribuições na área dos transportes, nos termos do artigo 23.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redacção actual.

8 - Fora das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto,  em cada município, existe já organizado um plano de transporte escolar, conjugando e complementando a rede de transportes públicos e os planos de transportes aprovados para a região. Este transporte escolar constituí uma alternativa a ser utilizada nos dias das eleições para transportes dos eleitores até ao seu local de voto.

Face ao exposto, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos reunida em 06 de fevereiro de 2019,  nos termos e para os efeitos do artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k), DELIBERA :

- Exortar a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo a garantir económica e funcionalmente o transporte gratuito de todos e todas,  no dia de cada um dos actos eleitorais, junto do sector público e/ou privado do seu município, por forma a garantir o livre escrutínio de toda a população, sem que o factor económico possa interferir no seu livre arbítrio.

 

Vereadores do Bloco de Esquerda

Luís Gomes