Não queremos mais amianto no nosso concelho
Parte da comunidade do concelho de Salvaterra de Magos é ainda hoje obrigada a conviver diariamente com materiais degradados de fibrocimento contendo amianto – telhas, coberturas, revestimentos – que constituem uma real ameaça à sua saúde. No limite, alunos, professores, funcionários e outros utilizadores podem estar a arriscar a vida pelo simples facto de se deslocarem todos os dias para o seu local de estudo, atividade desportiva, lazer ou de trabalho.
É um dado adquirido que o amianto é um elemento extremamente perigoso para a saúde e é corroborado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pela Direção-Geral de Saúde (DGS) que a inalação de partículas de fibrocimento é a principal via de entrada de amianto no organismo.
Segundo a DGS, “a exposição a qualquer tipo de fibra de amianto” deve, por isso, “ser reduzida ao mínimo”. Isto porque “a exposição ao amianto pode causar”, entre outras, “as seguintes doenças: asbestose, mesotelioma, cancro do pulmão e ainda cancro gastrointestinal”.
As consequências da inalação de partículas de fibrocimento não são imediatas. Como refere a DGS, “estas fibras microscópicas podem depositar-se nos pulmões e aí permanecer por muitos anos, podendo vir a provocar doenças vários anos ou décadas mais tarde”.
A utilização de matérias com amianto é proibida em Portugal desde 2005, fruto de uma diretiva europeia de 2003, transposta para o ordenamento jurídico nacional no mesmo ano. Em 2011, uma lei e um decreto-lei do Governo obrigavam o estado à monitorização e remoção do amianto de todos os edifícios, instalações e equipamentos públicos.
Segundo o artigo 5.º da Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, “compete ao Governo estabelecer e regulamentar a aplicação de um plano calendarizado quanto à monitorização regular a efetuar e às ações corretivas a aplicar, incluindo a remoção dos materiais que contêm fibras de amianto presente nos edifícios, instalações e equipamentos públicos que integram a listagem referida no artigo anterior, bem como a sua substituição, quando for caso disso, por outros materiais não nocivos à saúde pública e ao ambiente.”
A exemplo não existe qualquer plano calendarizado, com metas e objetivos traçados, para a remoção do amianto. Como tal, as escolas da tutela direta do Ministério da Educação não sabem sequer quando serão removidos os materiais de fibrocimento perigosos para a saúde da comunidade escolar.
Assim, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em 20 de Novembro de 2019, delibera ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º2, alíneas a) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro:
- Instar o Ministério da Educação a cumprir com as suas responsabilidades e a definir um plano calendarizado para a remoção dos materiais com fibrocimento na escola do concelho de Salvaterra de Magos, Escola Secundária EB2/3 na Freguesia de Marinhais;
- Instar as diversas Instituições do Concelho de Salvaterra de Magos a definir um plano calendarizado para a remoção dos materiais com fibrocimento nas suas instalações;
- Recomendar à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos a definição de um plano calendarizado para a remoção dos materiais com fibrocimento nas suas instalações;
A presente recomendação, a ser aprovada, deverá ser remetida às seguintes entidades:
- Presidente da República
- Primeiro-Ministro
- Ministério da Educação
- Grupos Parlamentares da Assembleia da República;
- Comunicação social local e nacional
- Direções de todos os agrupamentos de escolas do concelho
- Associações de Pais e Encarregados de Educação de todas as escolas do concelho
- FENPROF
- FNE
- Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos
- Freguesias e Uniões de Freguesia do Concelho
- Comunicação Social
Vereadores do Bloco de Esquerda
Luís Gomes