BE considera que Salvaterra não tem condições para aceitar novas competências
Proposta de deliberação
Sobre a transferência em 2019 das competências previstas na Lei nº 50/2018
Defendemos que a transferência de competências para as autarquias locais não pode agravar as desigualdades territoriais e deve ocorrer apenas nas áreas em que os municípios estejam em melhores condições de assegurar o respectivo exercício. E não será admissível qualquer desresponsabilização do Estado central nas funções sociais de âmbito universal como a Educação, Saúde e Cultura
Considerando que:
1 - A descentralização democrática da administração pública constitui um dos princípios fundamentais da organização e funcionamento do Estado (art.º 6º nº 1 da CRP), sendo certo que o quadro constitucional determina que a descentralização administrativa passa pela criação de regiões administrativas com órgãos directamente legitimadas pelo voto directo dos cidadãos, processo democrático que saiu do horizonte dos partidos (PS e PSD) que aprovaram sozinhos a Lei nº 50/2018;
2 - A Lei nº 50/2018 define princípios que não se encontram absolutamente assegurados, nomeadamente a preservação da autonomia financeira da autarquia, a garantia de qualidade no acesso aos serviços públicos, a transferência para as autarquias locais dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais adequados e a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições cometidas;
3 - O processo de transferência de competências na sequência da publicação da Lei nº 50/2018 tem sofrido significativos atrasos na concreta definição das matérias a transferir, não estando ainda concluído, e o montante do financiamento a atribuir a cada uma das autarquias locais, elemento fundamental do processo, não ficou definido no OE2019 e ainda não foi decidido pela Assembleia da República no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização;
4 - Nos termos da Constituição, a descentralização administrativa tem que visar, entre outros objectivos, o reforço da coesão territorial e social, deve traduzir-se numa justa repartição de poderes entre o Estado e as autarquias locais para assegurar melhores políticas públicas e a resolução dos problemas das pessoas e dos territórios e essa transferência de competências para as autarquias locais deve ser sempre acompanhada dos adequados meios humanos, patrimoniais e financeiros, o que não está garantido;
5–A falta de recursos, a insuficiência de meios humanos ou de recursos técnicos para concretizar as novas competências poderão ser invocados para a concessão a entidades privadas desses serviços, pondo em causa o acesso universal pelas populações e promovendo a degradação do serviço público;
6 – Sobre proposta da Presidência da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos foi aprovado por unanimidade a 30 de novembro de 2018 que fosse rejeitada em 2019 a transferência de competências, alegando que o Município não dispõe “de condições técnicas e humanas para fazer face a esta nova realidade”, para além de considerar que o processo de transferência pode ser gradual até 2021;
7 – Nenhuma das condições anteriores sofreu desde então qualquer alteração que sustente a alteração de rejeição de transferência de competências para o município;
8 – A indefinição do quadro financeiro de transferência ficou mais evidente desde essa data, tanto pela rejeição do Fundo de Financiamento da Descentralização no OE2019, como pela ausência de decisão parlamentar, até à presente data, sobre o mesmo Fundo.
A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos reunida em 16 de Janeiro de 2019, nos termos e para os efeitos da Lei nº 50/2018 de 16 de Agosto, DELIBERA e comunica à Direcção-Geral das Autarquias Locais:
- Não aceitar a transferência para o Município de Salvaterra de Magos das competências previstas na Lei nº 50/2018, no ano de 2019.
Vereadores do Bloco de Esquerda