BE faz aprovar isenção de taxas

As empresas do setor itinerante de diversão e restauração sofreram um grande impacto dado que todos os eventos a nível nacional (feiras, festas, romarias) decidiram pelo cancelamento como medida preventiva relativamente à propagação da pandemia. Nesse sentido o Bloco de Esquerda propôs em reunião de câmara a isenção das taxas de ocupação afetas à atividade destes setores, de forma a minorar um pouco a grave crise que todas estas microempresas familiares enfrentam, no resultado da pandemia do covid-19.

Considerando que:

  • As empresas do setor itinerante de diversão e restauração sofreram um grande impacto dado que todos os eventos a nível nacional (feiras, festas, romarias) decidiram pelo cancelamento como medida preventiva relativamente à propagação da pandemia;
  • Nesta atividade existem cerca de 800 microempresas familiares, das quais dependem os respetivos agregados familiares. Num contexto de crise económica provocada pela pandemia do Covid-19, este setor está a atravessar grandes dificuldades. Não é demais lembrar que o período habitual de carência por inexistência de atividade é o Outono e o Inverno, pelo que estas empresas se preparavam para retomar atividade em março/abril.
  • Grande parte dos eventos deste verão estão já cancelados e/ou adiados e os poucos que se mantenham, cumprindo normas de segurança, não serão suficientes para fazer face às quebras de receitas deste último período;
  • A 5 de junho de 2020 a Assembleia da República aprovou por larga maioria projetos de lei que preveem uma série de linhas de apoio e isenções que permitam a este setor de atividade fazer face a um longo período de carência, considerando a dificuldade ainda existente em eventos serem autorizados pelos municípios.
  • Cabe aos municípios cobrar o pagamento de taxa de ocupação pela atividade exercida, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 268/2009 e no Decreto-Lei n.º 310/2002, que delegam nas câmaras municipais a fixação de taxas e cobrança das mesmas por parte dos municípios para, entre outras, atividades itinerantes de diversão e restauração.

Assim, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos reunida a  24 de Junho de 2020, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:

  • Popor que isente de pagamento de taxas de ocupação previstas no Decreto-Lei n.º 268/2009 e no Decreto-Lei n.º 310/2002, plasmados no Regulamento Municipal do Municipio de Salvaterra de Magos ao setor itinerante de diversão e restauração.

 

Vereadores do Bloco de Esquerda

Luis Gomes

Ana Cristina Ribeiro