BE pede mais apoio para os idosos carenciados
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) foi criado há cerca de 13 anos para apoiar os pensionistas (com pensões de velhice ou de sobrevivência) com idade superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral da Segurança Social (atualmente 66 anos e 5 meses) e que têm rendimentos muito baixos, inferiores a 5.258,63 euros/ano.
O valor a receber de CSI, quando concedido, corresponderá à diferença entre o montante dos recursos do requerente e aquele montante máximo de 5.258,63 euros/ano (ou 438,21 euros/mês). O gasto anual da Segurança Social com o CSI representa menos de 1% da sua despesa e deve ter-se em conta que esta prestação social é financiada pelo Orçamento do Estado e não pelos descontos (contribuições) sobre os salários de quem trabalha, os quais se destinam apenas e só a financiar as pensões de velhice (20,21%) e invalidez (4,29%) e os subsídios, como o de desemprego (5,14%), morte (2,44%), doença (1,41), parentalidade (0,76%) e doença profissional (0,50%).
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) abrange atualmente cerca de 165.000 pessoas (70% são mulheres). Mas muitos idosos que vivem numa situação muito precária continuam sem poder aceder a esta prestação social, já que na avaliação dos recursos das requerentes, para além dos rendimentos anuais do próprio, tem sido considerada também uma quantia anual definida em função dos rendimentos dos descendentes, mesmo que não vivam com o requerente.
Tal situação faz com que uma medida pensada como importante meio de combate à pobreza da população mais idosa se tenha transformado numa medida limitada, insuficiente e até reprodutora da exclusão social. Num recente relatório, em que também é sugerida a melhoria desta prestação, a própria OCDE defende que a condição de recursos para aceder ao CSI não deve ter em conta o rendimento dos descendentes porque “Incluir os rendimentos dos filhos nas condições para atribuição do CSI, contribui para perpetuar os baixos rendimentos nas mesmas famílias por várias gerações”.
Pelo exposto, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em 05 de maio de 2019, delibera:
Recomendar à Assembleia da República que altere a legislação atual de modo a que a atribuição do Complemento Solidário para Idosos (CSI) tenha apenas em consideração os rendimentos anuais do próprio idoso e da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto há mais de 2 anos, excluindo-se assim a ponderação dos rendimentos dos filhos.