Degradação dos serviços prestados pelos CTT

Foi violado o contrato de concessão na Base VII, uma vez que não se manteve a qualidade, continuidade e disponibilidade do serviço prestado pelos CTT.

MOÇÃO

Pela prestação do serviço público no domínio postal e universal nos CTT

Considerando que:

Os CTT são, actualmente, uma empresa inteiramente privatizada desde 2013, sendo o quinto país do mundo com correios integralmente privados;

Na Dinamarca e no Reino Unido as privatizações foram revertidas, devido ao mau desempenho de serviço, que se quer garantido e ao serviço de todos;

Os CTT prestam um serviço público essencial, pelo que o Contrato de Concessão do Serviço Postal Universal se encontra adstrito às bases gerais para prestação do serviço previstas nos Decreto-Lei 160/2013, de 19 de novembro, na sua redacção actual;

 

A venda de património, nomeadamente o antigo edifício-sede dos CTT, os edifícios do Conde Redondo, Restauradores e Praça D. Luís, em Lisboa, constituem uma pilhagem aos CTT, contrariando as obrigações estabelecidas no Contrato de Concessão, na Base V, n.º 2, do referido contrato, que exceptua a possibilidade de alienação dos bens que pertençam ao domínio público ou privado do Estado;

A entrega diária de correio acabou em muitas localidades, sendo o serviço prestado apenas uma ou duas vezes por semana, em zonas rurais, para desespero de muitos  e muitas pensionistas devido ao atraso da entrega dos vales de pensões;

Foi violado o contrato de concessão na Base VII, uma vez que não se manteve a qualidade , continuidade e disponibilidade do serviço prestado pelos CTT;

Segundo a ANACOM, a empresa concessionária encontra-se a violar o contrato de concessão em quase metade dos indicadores de qualidade (5 de 11);

Duplicaram as reclamações do público relativamente ao serviço prestado pelos CTT em apenas dois anos (2015-2017);

Se encontram previstos mais encerramentos de balcões dos CTT até ao fim deste ano, dando-se primazia apenas ao Banco dos CTT, prevendo-se o despedimento de mais trabalhadores e passando o serviço a ser efectuado por lojas de comércio a retalho, papelarias, mercearias, entre outros, o que não garante a qualidade e eficiência do mesmo;

Foi criado, no início do ano, um grupo de trabalho para estudo desta matéria, do qual ainda não foram apresentadas quaisquer conclusões;

O Estado pode rescindir a concessão “em casos de violação grave, contínua e não sanada ou não sanável das obrigações da concessionária”. “Esta rescisão é da competência do membro do Governo responsável pela área das comunicações e produz efeitos mediante notificação à concessionária, independentemente de qualquer formalidade.”

Pelo exposto, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos reunida em 21 de novembro de 2018,  nos termos e para os efeitos do  artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, DELIBERA:

1 – Expressar a sua indignação pela contínua degradação do serviço de correios prestado pela empresa CTT, desde a data da sua privatização em 2013;

2 - Expressar a sua indignação pelo contínuo incumprimento do contrato de concessão e das normas que regulam o serviço de entrega postal universal;

3 - Exortar o Governo a adoptar medidas de protecção do serviço de entrega postal universal, como a reversão da privatização do serviço e consequente regresso do mesmo à esfera pública, por se afigurar como absolutamente essencial para protecção dos direitos e interesses dos cidadãos.

Enviar este documento à Presidência da República, a todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República, ao Governo, à Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, às freguesias e Uniões de Freguesias do concelho de Salvaterra de Magos e à comunicação social.