Executivo municipal aprova por unanimidade condenação pelo golpe de estado na Bolivia

A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em 20 de Novembro de 2019, delibera  ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º2, alíneas a) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro:

Condenar o golpe de Estado na Bolívia e apelar ao regresso do país à ordem constitucional e ao quadro democrático.

O golpe de Estado em curso na Bolívia representa mais um episódio da longa saga de repressão, ingerências externas e autoritarismo que marca a história da América Latina. 

Este derrube inconstitucional, que levou à renúncia forçada do Presidente Evo Morales, do Vice-Presidente Álvaro Garcia Linera e restantes ministros, foi instigado pelas ameaças do general Kaliman, comandante das Forças Armadas da Bolívia, às quais se seguiram ataques às residências dos governantes e seus familiares, tomada de reféns e ameaças de morte ao próprio presidente, ministros, parlamentares, governadores e autarcas afetos ao seu partido, o MAS - Movimento ao Socialismo.

Antevê-se agora um assalto ao poder das forças golpistas que, mesmo sabendo que os protestos anteriores sobre a contagem do sufrágio das eleições presidenciais tinham sido atendidos abrindo o caminho para uma repetição do ato eleitoral, decidiram ainda assim consumar o fim da legalidade democrática. É disso exemplo a autoproclamarão da senadora JeanineÁñez como a presidente interina do país.

Dos confrontos até agora registados registam-se 7 mortos e cerca de 400 feridos, e vários sequestros de ativistas políticos. Exemplo desses ataques é o perpetrado por um conjunto de manifestantes opositores a Evo Morales que arrastaram a autarca da cidade de Vinto pelas ruas, cortaram-lhe o cabelo e cobriram-na de tinta vermelha, sendo ainda coagida a assinar uma carta de demissão.

Para proteger a vida e a integridade física de Evo Morales, foi-lhe garantido asilo político no México.

Assim, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em 20 de Novembro de 2019, delibera  ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º2, alíneas a) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro:

  • Condenar o golpe de Estado na Bolívia e apelar ao regresso do país à ordem constitucional e ao quadro democrático. 

Este voto deve ser enviado a assembleia municipal, uniões de freguesia e freguesias do concelho e comunicação social.