Considerando que:
a) O transporte individual é o principal fator de promoção dos aumentos das emissões de Gases de Efeito de Estufa, em particular o CO2;
b) Os transportes públicos devem ser a espinha dorsal da mobilidade nos municípios. É através de uma rede ampla e eficiente de transportes públicos que é possível garantir o direito à mobilidade das e dos cidadãos. Essa rede de transportes públicos deve estar articulada, garantindo a adequação e a integração dos meios mais pesados, como os comboios, com os mais leves, como os autocarros. Um sistema de transportes públicos deve ser fiável e confortável, ter uma rede ampla e horários abrangentes. Só estas condições, aliadas a um tarifário acessível, permitem que os transportes públicos sejam alternativos ao automóvel individual.
c) Para melhorar a qualidade do ar, o relatório de 2020 da Agência Europeia do Ambiente preconiza: a promoção do uso de transportes públicos, nomeadamente de emissões reduzidas; a promoção de modos ativos de mobilidade como o uso da bicicleta e o andar a pé; zonas de emissões zero e a redução da velocidade dos automóveis.
d) Desde a implementação do PART (Programa de Apoio à Redução Tarifária) e do PROTransP (Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público), muitos municípios têm vindo a encetar um caminho de criação de redes de transporte públicas, bem como de redução muito significativa do preço dos passes ou até a sua gratuitidade em alguns segmentos da população.
e) Este é um caminho que, aliás, cada vez mais cidades, um pouco por toda a Europa, estão a seguir, considerando os benefícios ambientais, sociais e de saúde, estando interligado com o reforço constante em redes de transportes públicos adequadas à realidade de cada município.
f) Num momento de inflação que provoca a subida do preço de bens essenciais ou dos combustíveis, ao mesmo tempo que os salários não têm a atualização correspondente, é fundamental que a gratuitidade dos transportes públicos possa ser uma realidade no nosso município.
Assim, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida a 21 de setembro de 2022, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera recomendar:
1 - Junto da autoridade de transportes, pugne pela gratuitidade progressiva do passe de transporte;
2 - O caminho da gratuitidade deve iniciar-se com as pessoas desempregadas, jovens até aos 23 anos (inclusive), seniores com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência.
Luis Gomes
Vereador eleito do Bloco de Esquerda