Mais de metade dos Centros de Saúde sem consultas de IVG

O BE alerta para o necessário "cumprimento eficaz da lei que permite a todos por igual o direito à interrupção voluntária da gravidez". 

recomendação

Pelo cumprimento eficaz da lei que permite a todos por igual o direito à interrupção voluntária da gravidez

Considerando que:

A Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril veio estabelecer uma alteração ao Código Penal Português no sentido de descriminalizar a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) nas primeiras dez semanas, quando efetuada por um médico, ou sob a sua direção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento e por opção da mulher grávida;

Posteriormente, a Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de Julho, veio estabelecer as medidas a adotar nos estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos com vista à realização da interrupção da gravidez, em todos os casos incluídos na lei, nomeadamente a voluntária;

Nos termos do artigo 16.º da Portaria supra mencionada, “o conselho de administração do estabelecimento de saúde oficial, o responsável pelo estabelecimento oficial de cuidados de saúde primários ou o responsável pelo estabelecimento de saúde oficialmente reconhecido, conforme o caso, devem garantir a realização em tempo útil da consulta (...)” prévia;

“Entre o pedido de marcação e a efetivação da consulta não deve decorrer um período superior a cinco dias, sem prejuízo do cumprimento dos prazos legais.”

É ainda obrigatório um período de reflexão mínimo de três dias entre a consulta prévia e a data da IVG e é durante este período que a grávida pode solicitar apoio psicológico ou de um assistente social.

Através de pergunta elaborada e enviada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda em Junho do presente ano foi possível aferir que mais de metade do total de Agrupamentos de Centro de Saúde (33 de 55) não têm consultas prévias necessárias para a interrupção voluntária da gravidez;

Foi aferido que existem dez hospitais públicos onde não se realiza a interrupção voluntária da gravidez por motivos de objeção de consciência e falta de especialistas;

Esta falta de serviços públicos de saúde, absolutamente essenciais, comprometem o prazo legal dado pela lei a IVG (dez semanas), obrigando a múltiplas deslocações por quem pretende a IVG com todos os custos monetários e temporais inerentes às mesmas;

 Existem serviços que apenas têm atendimento durante a semana, o que faz com que as grávidas que não consigam ausentar-se do seu emprego, possam colocar em causa a IVG que pretendem e à qual têm direito;

 A IVG é presentemente um direito consagrado na lei e resultado de uma ampla mobilização social que permitiu à mulher decidir livremente sobre a sua gravidez.

Tendo decorrido dez anos sobre a aprovação da despenalização da IVG, é inegável que esta medida trouxe evidentes ganhos do ponto de vista de saúde pública.

Não podem as dificuldades no acesso à consulta prévia e a não existência de resposta em todos os hospitais públicos comprometer o pleno usufruto de um direito e o pleno impacto desta medida na saúde pública.

É ao Governo que cabe garantir o reforço da consulta prévia nos agrupamentos dos centros de saúde e assegurar que todos os hospitais garantem a interrupção voluntária da gravidez, que tem provado ser uma medida de saúde pública muito eficaz, tendo diminuído o número de mortes por IVG.

Assim, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em Sessão Ordinária  a 17 de outubro de 2018, ao abrigo dos artigos 23, n.º 2, alínea g) e  25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera deligenciar  junto do Governo, em especial junto do Ministro da Saúde, para que proceda à melhoria e reforço do Serviço Público afecto à Interrupção Voluntária da Gravidez