Pela não transferência em 2019 das competências previstas na Lei nº 50/2018
Moção
Pela não transferência em 2019 das competências previstas na Lei nº 50/2018
- Foi recentemente publicada a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto que estabelece o quadro de transferências de competências para as autarquias locais.
- Tal transferência, com carácter universal e definitivo, ocorrerá a partir de 2019 e estará concluída até 1 de Janeiro de 2021, admitindo-se, porém, que as autarquias que não pretendam a transferência já em 2019 destas competências, comuniquem esse facto à DGAL, após decisão nesse sentido dos seus órgãos deliberativos.
- Nos termos da Constituição, a descentralização administrativa tem que visar, entre outros objectivos, o reforço da coesão territorial e social, devendo traduzir-se numa justa repartição de poderes entre o Estado central e o Poder local para melhor assegurar políticas públicas que resolvam os problemas das pessoas e dos territórios e essa transferência de competências para as autarquias locais deve ser sempre acompanhada dos adequados meios humanos, patrimoniais e financeiros .
- Nunca se poderá aceitar que as Autarquias, alegando insuficiência de meios humanos ou de recursos técnicos, venham a concretizar as novas competências através da sua concessão a entidades privadas, pondo em causa o acesso e fruição pelas populações aos serviços e promovendo a degradação dos mesmos;
- Este diploma promove uma total desresponsabilização do Estado em funções sociais de âmbito universal como a Educação, Saúde e Cultura;
- A transferência de pessoal e equipamentos acompanhado de um financiamento insuficiente onerará os órgãos dos municípios com um esforço financeiro significativo, desconhecendo-se ainda os moldes exatos da transferência de receitas para que as Autarquias possam assegurar estas novas competências;
- Apesar da descentralização democrática da administração pública constituir um dos princípios fundamentais da organização e funcionamento do Estado (artº 6º nº 1 da CRP), a Lei nº 50/2018 resultou de um acordo apenas entre o governo PS e o PSD e a sua aprovação pela Assembleia da República teve a discordância de todas as outras forças políticas.
- Conforme o artigo 44.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, esta lei só produz efeitos após a aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito sectorial, contudo tais diplomas sectoriais não foram publicados até à presente data, não permitindo assim aos municípios percepcionar de forma objectiva e rigorosa o sentido, a extensão e o conteúdo da anunciada descentralização administrativa. E são ainda desconhecidos os montantes exatos das verbas a transferir para que as autarquias possam assegurar cabalmente essas novas competências.
- A transferência de competências para as autarquias locais não pode agravar as desigualdades territoriais e deve ocorrer apenas nas áreas em que os municípios estejam em melhores condições de assegurar o respectivo exercício.
Pelo exposto, e por não terem sido ainda publicados os referidos diplomas sectoriais, ao abrigo dos preceitos legais supra citados, bem como da alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, vem pelo presente propor que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, delibere aprovar submeter à Assembleia Municipal:
1 – A sua não pretensão para a transferência de competências para o Município de Salvaterra de Magos no ano de 2019;
2- Que comunique tal decisão à Direção-Geral das Autarquias Locais;
3 -Que defenda que a transferência das competências para as Autarquias Locais não deve agravar as desigualdades territoriais e deve ocorrer apenas nas áreas em que os municípios estejam em melhores condições de assegurar o respectivo exercício e que não será admissível qualquer desresponsabilização do Estado central nas suas funções sociais de âmbito universal como a Educação, Saúde e Cultura.
Os Vereadores do Bloco de Esquerda
Salvaterra de Magos, 19 de Setembro de 2018