Presidente deixa tarifário social automático da água na "gaveta"
Intervenção completa do Vereador Luís Gomes na reunião de câmara:
Sr. Presidente a autarquia deve mobilizar os meios ao seu alcance para mitigar os efeitos da inflação, nomeadamente o custo generalizado do custo de vida.
Muitas famílias já se encontravam em situação de carência económica, agravada pela crise inflacionária, o que faz com que muitas delas tenham dificuldades em cumprir o pagamento das despesas fixas, nomeadamente a fatura da água.
A instituição de uma Tarifa Social da Água, Saneamento e Resíduos foi uma medida importante para muitas famílias, isentando-as do pagamento de tarifas fixas e aumentando a quantidade de água definida como primeiro escalão de consumo.
A aplicação desta tarifa social ainda é dependente de um moroso e complexo processo burocrático, dependente da iniciativa dos consumidores, fazendo com que o número de beneficiários seja manifestamente inferior ao universo potencial de pessoas singulares e agregados familiares elegíveis para esta tarifa de valor reduzido.
Está disponível, através da Direção Geral da Administração Local, a adesão do Município ao mecanismo público da Plataforma de Interoperabilidade, que permite a aplicação automática do desconto da tarifa social nas faturas de todos os agregados com vulnerabilidade económica identificados no município com base nos dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social, tal como já sucede na atribuição da tarifa social da energia.
A entidade reguladora dos setores da água e resíduos (ERSAR) já em 2018, em Recomendação aos municípios, realçou a “clara vantagem, para as partes envolvidas, da atribuição automática da tarifa social a todos os consumidores elegíveis nos termos legalmente definidos, e que correspondem a pessoas singulares que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência, nomeadamente: i) serem beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez, da pensão social de velhice ou ii) pertencerem a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5 808 €, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10”.
Nota ainda a ERSAR que, uma vez que o regime de tarifa social aprovado em 2017 apenas incide sobre o serviço de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas, e “sendo também a gestão de resíduos urbanos um serviço público essencial, a ERSAR considera que dever-se-ão aplicar as mesmas regras em matéria de tarifa social, em particular no que respeita ao universo de utilizadores elegíveis.
O Decreto-Lei n.º 147/2017 estabeleceu o regime de atribuição de tarifa social, a atribuir pelo município territorialmente competente e a aplicar a clientes finais do fornecimento dos serviços de águas. O referido decreto possibilita que a atribuição desta tarifa se proceda de forma automática, não carecendo de pedido ou requerimento. Para esse efeito, os municípios obtêm a informação sobre a elegibilidade dos potenciais beneficiários, mediante o número de identificação fiscal do titular do contrato e do código do local de consumo, através da DGAL, que para este efeito consulta os serviços competentes da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Sr. Presidente neste sentido o Bloco de Esquerda apresentou no mandato anterior uma proposta para aplicação do tarifário social automático da água que foi aprovada por unanimidade. A pergunta é simples, porque ainda não foi aplicada? Não existe entendimento sobre esta proposta na Empresa Municipal Águas do Ribatejo? Que medidas tem o Sr. Presidente tomado para aplicar a proposta aprovada por unanimidade neste órgão e assim beneficiar milhares de famílias?