Presidente desmentido por LNEC e DSA no caso dos resíduos betuminosos

O vereador Luís Gomes veio mais uma vez pedir ações concretas na questão dos resíduos betuminosos colocados em algumas estradas do concelho, porquanto infringem claramente diretivas e instruções, nomeadamente as emitidas pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e pela Direção de Serviços do Ambiente. Face à inação do Presidente, estamos mais uma vez perante a incompetência, mas que neste caso pode vir a prejudicar a saúde dos nossos munícipes.

A intervenção completa do Vereador Luís Gomes em reunião de câmara:

Sr. Presidente o Bloco de Esquerda colocou em causa, há vários meses e em diversas reuniões de câmara a utilização de resíduos betuminosos em estradas de terra batida no nosso concelho.

As nossas preocupações resultam do facto de poderem estar a ser utilizados resíduos betuminosos com compostos de alcatrão ou de outras origens, materiais considerados perigosos.

Neste processo existiram queixas de moradores em Marinhais e Foros de Salvaterra. Atempadamente perguntámos em que estradas existiram essas queixas e que foram sujeitas à inspeção das entidades competentes, assim como qual foi a entidade que procedeu à referida inspeção originada pela queixa, mais uma vez não existem respostas conclusivas. Mas para o Bloco de Esquerda a saúde pública da nossa população está em primeiro lugar e como tal este órgão deve estar na linha da frente da sua prevenção. Neste sentido aproveito para informar do seguinte:

LNEC – E483 - 2016

Condições de aplicação - Os agregados reciclados de granulometria extensa podem, em geral, ser utilizados como agregados não ligados em camadas de sub-base e de base de pavimentos rodoviários. A aplicação destes agregados pode exigir a mistura com agregados naturais, tendo em vista a sua correção granulométrica ou a obtenção de misturas obedecendo aos restantes requisitos mínimos exigidos

Direção de Serviços do Ambiente: 

“A utilização de misturas betuminosas fresadas está isenta de licenciamento nos termos previstos no Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho: “a valorização não energética de resíduos não perigosos, quando efetuada pelo produtor dos resíduos resultantes da sua própria atividade, no local de produção dos resíduos ou em local análogo ao local de produção pertencente à mesma entidade (alínea e) do n.º 4 do artigo 23.º)”.

- efetuada pelo produtor dos resíduos resultantes da sua própria atividade

- no local de produção dos resíduos ou em local análogo ao local de produção pertencente à mesma entidade.

Sr. Presidente esta exposição que acabei de referir (se assim entender disponibilizarei os respetivos documentos) reforçar as preocupações do Bloco de Esquerda desde o início da aplicação destes resíduos betuminosos no nosso concelho e que tem demonstrado com clareza a vossa inexistente política ambiental e de defesa e garantia da qualidade de saúde da nossa população.

Após esta exposição que podemos esperar da maioria que governa o nosso município?