PS alia-se ao Chega para recusar orçamento participativo
Da proposta apresentada na reunião de câmara contava o seguinte:
Considerando que:
- O Art. 2º da Constituição da República Portuguesa prevê, como desígnio do Estado de Direito Democrático, o aprofundamento da democracia participativa como forma de aproximar os cidadãos do sistema político-institucional;
- A participação na gestão pública pode contribuir para uma maior eficácia da gestão dos recursos, uma maior transparência e capacidade de fiscalização, um enriquecimento do processo de decisão, o desenvolvimento da cidadania e educação para a gestão pública, um maior conhecimento da realidade dos cidadãos e um maior ajustamento do investimento às suas necessidades.
- O Orçamento Participativo constitui uma nova forma de governação, assente na participação direta dos cidadãos na definição das prioridades de investimentos do orçamento público para um determinado território. Esta participação tem lugar através de amplos processos de consulta e/ou de co-decisão, tendo por base a reflexão e o debate sobre os problemas das pessoas e do território.
- O Orçamento Participativo é colocado nas opções governativas nacionais, da Juventude, de municípios e freguesias. Uma realidade com sucesso reconhecido e um compromisso assumido pelo atual governo e governações locais, transversais às múltiplas forças partidárias, permitindo assim melhorar a qualidade da democracia através da aproximação dos cidadãos à política.
A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em Sessão Ordinária, no dia 03 de novembro de 2021, delibera:
- Aprovar o princípio da implementação do Orçamento Participativo no Concelho de Salvaterra de Magos;
- Criar uma Comissão composta por membros dos Partidos com assento no Executivo da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos com vista a conduzir o processo, através da elaboração de uma proposta de calendário e de um regulamento com as regras e as competências do Orçamento Participativo.