Como se deve organizar administrativamente um Estado para diminuir as desigualdades entre os territórios? Para se obterem respostas mais adequadas a um desenvolvimento harmonioso do país é ou não necessário criar um outro nível de decisão administrativa sub-nacional, entre Estado central e municípios?
Quem elaborou a Constituição de 1976 deu resposta a estas questões, estipulando no artigo 237º que “a organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais”. E no artigo 238º que “as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas”.
As disposições constitucionais sobre as regiões administrativas nunca foram concretizadas. O país conhece os efeitos nefastos da excessiva centralização da administração estadual e as autarquias sentem de forma muito intensa o desperdício económico, as ineficiências, as desigualdades territoriais e sociais, o enfraquecimento da democracia que daí decorrem. A descentralização de competências para as regiões administrativas é um imperativo democrático, uma condição necessária a uma justa distribuição de recursos pelo território e à redução das desigualdades regionais que têm causado graves disfunções económicas, sociais e ambientais.
A relação direta entre a existência de regiões administrativas e um desenvolvimento económico e social mais inclusivo é uma das principais conclusões do relatório “Decentralisation and Regionalisation in Portugal” publicado pela OCDE em 2020. E o XXV Congresso da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) realizado em dezembro último aprovou uma resolução em que considera fundamental a criação de regiões administrativas, como contributo para a correção de desequilíbrios territoriais e para o reforço da cidadania.
Para além do processo em curso de transferência de competências do Estado para os municípios, que tem merecido de muitos municípios justas reticências, é absolutamente necessário concretizar a criação das autarquias em falta: as regiões administrativas. Para se avançar para um país menos desigual, para a promoção do desenvolvimento regional, da coesão social e territorial, para o fortalecimento dos serviços públicos locais, para criar uma escala regional de participação democrática das populações, para um maior escrutínio das políticas públicas locais, para responder a nível local aos desafios da emergência climática, para combater o desperdício financeiro e diminuir o gasto público.
Assim, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em sessão ordinária em 09 de março de 2022, Delibera:
- Manifestar mais uma vez a necessidade de implementar as Regiões Administrativas previstas no Capítulo IV do Titulo VIII - Poder Local da Constituição da República Portuguesa
- Recomendar ao Executivo Municipal que aprofunde o seu empenhamento na criação das Regiões Administrativas, estimulando o esclarecimento e a participação popular através de debates e outras formas de mobilização cívica.