Remoção do amianto na Escola Básica de Marinhais
O Vereador Luís Gomes interveio em reunião de câmara:
Sr. Presidente na última reunião de câmara informou da abertura da rubrica para a retirada das placas de amianto na escola básica de Marinhais. Como todos sabemos temos, há diversos anos, insistido para que esta obra fosse feita urgentemente. Mas não podemos deixar de registar que esta realidade que se avista, é mais uma vez, resposta a iniciativas de outros organismos. Neste caso temos que congratular o governo nacional que através do despacho, e ao abrigo das competências atribuídas pelos artigos 25.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprovou o regulamento de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, determinou que:
· Os equipamentos escolares objeto das intervenções de remoção e substituição do amianto, assim como as áreas de intervenção, são identificadas no anexo ao presente despacho, sendo os únicos suscetíveis de financiamento europeu no âmbito dos convites formalizados nos avisos para apresentação de candidaturas a publicitar pelos Programas Operacionais Regionais
· O Ministério da Educação celebra, nos termos do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, e do artigo 22.º-A da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, acordos de colaboração com os municípios em cujo território existem equipamentos a intervencionar que não se encontram no âmbito das competências das autarquias locais, estabelecendo os termos da execução desta medida.
· Os acordos de colaboração referidos no número anterior não implicam encargos orçamentais para o Orçamento do Estado.
Neste sentido só podemo-nos congratular por esta iniciativa, que há muito urge realizar-se, e dar os parabéns a toda a comunidade escolar da Escola Básica de Marinhais.