Trabalho Suplementar no Município

Município sem responder às solicitações feitas pelo BE no dia 18 de janeiro sobre trabalho suplementar.

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 1 do Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei n.º 24/98, de 26 de Maio, solicitámos, no dia 18 de janeiro, respostas a diversas perguntas endereçadas pelos vereadores do Bloco de Esquerda no que se refere ao trabalho suplementar no município.

Os pedidos endereçados foram os seguintes:

 

1 – Facultar cópia do livro de registo de trabalho suplementar existente no Município.

2 – Informar e fundamentar o recurso ao trabalho suplementar de trabalhadores do Município de Salvaterra de Magos

3 – Informar sobre eventuais acordos celebrados com trabalhadores do Município, ao abrigo do artigo 162.º, n.º7 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, juntando cópia da sua redução a escrito.

Gostaríamos de saber qual o ponto de situação referente ao pedido de informação dos vereadores do Bloco de Esquerda e o porquê de tanta demora.

FOTO: portugalemfotos.com.pt