Trabalho Suplementar no Município
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 1 do Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei n.º 24/98, de 26 de Maio, solicitámos, no dia 18 de janeiro, respostas a diversas perguntas endereçadas pelos vereadores do Bloco de Esquerda no que se refere ao trabalho suplementar no município.
Os pedidos endereçados foram os seguintes:
1 – Facultar cópia do livro de registo de trabalho suplementar existente no Município.
2 – Informar e fundamentar o recurso ao trabalho suplementar de trabalhadores do Município de Salvaterra de Magos
3 – Informar sobre eventuais acordos celebrados com trabalhadores do Município, ao abrigo do artigo 162.º, n.º7 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, juntando cópia da sua redução a escrito.
Gostaríamos de saber qual o ponto de situação referente ao pedido de informação dos vereadores do Bloco de Esquerda e o porquê de tanta demora.
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