Batemos-nos sempre pela defesa dos trabalhadores

Considerando que nunca houve uma regulamentação do Governo, o suplemento  de insalubridade, penosidade e risco na administração local, nunca foi implementado. Há mais de vinte anos que os trabalhadores lutam pela concretização deste direito que já está previsto na lei mas nunca foi cumprido. Assim , Vem o Bloco de Esquerda promover mais uma vez essa luta pela regulamentação e implementação desta necessidade, mais ainda, agravada pelo combate à pandemia de covid-19.

Considerando que:

  • O STAL (Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional Empresas Públicas, Concessionárias e Afins) lançou uma petição que recolheu mais de 20 mil assinaturas para que seja finalmente aplicado o suplemento de insalubridade, penosidade e risco na administração local.
  • Foram também apresentados projetos de lei nesse sentido pelo Bloco de Esquerda, pelo PCP e pelo PEV.
  • Estas compensações foram previstas no Decreto-Lei nº 53-A/98, de 11 de março, e na alínea b) do n.º 3, do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: “3 - São devidos suplementos remuneratórios quando trabalhadores, em postos de trabalho determinados nos termos do n.º 1, sofram, no exercício das suas funções, condições de trabalho mais exigentes: a) De forma anormal e transitória, designadamente as decorrentes de prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso semanal, complementar e feriados e fora do local normal de trabalho; ou b) De forma permanente, designadamente as decorrentes de prestação de trabalho arriscado, penoso ou insalubre, por turnos, em zonas periféricas, com isenção de horário e de secretariado de direção. 4 - Os suplementos remuneratórios são apenas devidos enquanto perdurem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição e haja exercício de funções efetivo ou como tal considerado em lei. 5 - Os suplementos remuneratórios devem ser fixados em montantes pecuniários e só excecionalmente podem ser fixados em percentagem da remuneração base mensal. 6 - Os suplementos remuneratórios são criados por lei, podendo ser regulamentados por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.”
  • Considerando que nunca houve uma regulamentação do Governo, este suplemento nunca foi implementado para a Administração Local. Há mais de vinte anos que os trabalhadores lutam pela concretização deste direito que já está previsto na lei mas nunca foi cumprido.
  • Chegados a 2020, esta forma de compensação para os trabalhadores que continuam a executar funções passíveis de insalubridade, penosidade e risco ainda não foi regulamentada nem aplicada.
  • Foram ignorados os prazos legalmente determinados, o que representa claros prejuízos a quem trabalha nestas difíceis condições já reconhecidas pela Lei.
  • O combate à pandemia de COVID-19 deixou ainda mais claro como estes trabalhadores, em que se incluem os da higiene e limpeza urbana, entre outros, merecem ser valorizados pelo trabalho que desempenham com risco pessoal para a segurança de todos.

Assim, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos reunida a 24 de Junho de 2020, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:

  • Manifestar junto do Governo e da Assembleia da República a necessidade de regulamentação e aplicação das Leis referentes à atribuição do suplemento remuneratório por trabalho executado em condições de risco, penosidade e insalubridade;
  • Que esta recomendação seja enviada ao Presidente da República, ao Governo, aos Grupos Parlamentares e às Uniões Sindicais (UGT e CGTP-IN), às Organizações Representantes dos Trabalhadores da Câmara de Salvaterra de Magos, ao Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), à Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, Uniões de Freguesias e Fregueias do Concelho de Salvaterra de Magos e comunicação social.

 

Vereadores do Bloco de Esquerda

Luis Gomes

Ana Cristina Ribeiro