Batemos-nos sempre pela defesa dos trabalhadores
Considerando que:
- O STAL (Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional Empresas Públicas, Concessionárias e Afins) lançou uma petição que recolheu mais de 20 mil assinaturas para que seja finalmente aplicado o suplemento de insalubridade, penosidade e risco na administração local.
- Foram também apresentados projetos de lei nesse sentido pelo Bloco de Esquerda, pelo PCP e pelo PEV.
- Estas compensações foram previstas no Decreto-Lei nº 53-A/98, de 11 de março, e na alínea b) do n.º 3, do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: “3 - São devidos suplementos remuneratórios quando trabalhadores, em postos de trabalho determinados nos termos do n.º 1, sofram, no exercício das suas funções, condições de trabalho mais exigentes: a) De forma anormal e transitória, designadamente as decorrentes de prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso semanal, complementar e feriados e fora do local normal de trabalho; ou b) De forma permanente, designadamente as decorrentes de prestação de trabalho arriscado, penoso ou insalubre, por turnos, em zonas periféricas, com isenção de horário e de secretariado de direção. 4 - Os suplementos remuneratórios são apenas devidos enquanto perdurem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição e haja exercício de funções efetivo ou como tal considerado em lei. 5 - Os suplementos remuneratórios devem ser fixados em montantes pecuniários e só excecionalmente podem ser fixados em percentagem da remuneração base mensal. 6 - Os suplementos remuneratórios são criados por lei, podendo ser regulamentados por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.”
- Considerando que nunca houve uma regulamentação do Governo, este suplemento nunca foi implementado para a Administração Local. Há mais de vinte anos que os trabalhadores lutam pela concretização deste direito que já está previsto na lei mas nunca foi cumprido.
- Chegados a 2020, esta forma de compensação para os trabalhadores que continuam a executar funções passíveis de insalubridade, penosidade e risco ainda não foi regulamentada nem aplicada.
- Foram ignorados os prazos legalmente determinados, o que representa claros prejuízos a quem trabalha nestas difíceis condições já reconhecidas pela Lei.
- O combate à pandemia de COVID-19 deixou ainda mais claro como estes trabalhadores, em que se incluem os da higiene e limpeza urbana, entre outros, merecem ser valorizados pelo trabalho que desempenham com risco pessoal para a segurança de todos.
Assim, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos reunida a 24 de Junho de 2020, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibera:
- Manifestar junto do Governo e da Assembleia da República a necessidade de regulamentação e aplicação das Leis referentes à atribuição do suplemento remuneratório por trabalho executado em condições de risco, penosidade e insalubridade;
- Que esta recomendação seja enviada ao Presidente da República, ao Governo, aos Grupos Parlamentares e às Uniões Sindicais (UGT e CGTP-IN), às Organizações Representantes dos Trabalhadores da Câmara de Salvaterra de Magos, ao Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), à Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, Uniões de Freguesias e Fregueias do Concelho de Salvaterra de Magos e comunicação social.
Vereadores do Bloco de Esquerda
Luis Gomes
Ana Cristina Ribeiro