Todas as pessoas individuais e coletivas, profundamente prejudicadas pelas práticas atentatórias do seu bom nome e dos bens materiais tangíveis e intangíveis que a fruição do nosso principal curso de água, das suas tradições culturais, da riquíssima gastronomia que foi posta em causa, das comunidades piscatórias afetadas têm todo o direito de vir a ser ressarcidas, pela reversão do processo cível que, neste caso, deverá ser instaurado contra a Celtejo e os seus responsáveis, prevendo uma possível afetação de lucros futuros a reparação dos danos causados.