Despoluir o Nabão é possível. Haja vontade política de quem governa, trabalho técnico competente e capacidade de candidatura a financiamentos europeus.
Assistimos ao nascimento de um novo problema ambiental que ocupa milhares de hectares no Ribatejo: proliferam os projetos de enormes centrais solares na Azambuja, Cartaxo, Alenquer, Santarém, Chamusca, Rio Maior ou Benavente.
A ONU instituiu o dia 3 de junho como Dia Mundial da Bicicleta. Foi este o dia escolhido pelo Bloco de Esquerda para divulgar a proposta legislativa que defende a criação da Grande Ecovia do Tejo: um percurso ciclável e pedestre, de Espanha a Lisboa, junto ao rio Tejo.
O Bloco de Esquerda vem questionar o executivo municipal acerca da noticia recentemente trazida a público sobre as condições terríveis do canil municipal, pressionando também, de modo a serem tomadas medidas urgentes, tal como já havia sido proposto pelo vereador Luís Gomes.
O Bloco de Esquerda mostra-se extremamente preocupado com o galopante aumento do isolamento civilizacional, em virtude do encerramento da esmagadora maioria dos serviços públicos de cariz nacional. Depois do encerramento de serviços como a Segurança Social e os CTT, vemos agora desaparecer o serviço d proximidade da EDP.
O Bloco de Esquerda pugna pela remoção total e definitiva do amianto das instalações escolares, desportivas e lazer do concelho de Salvaterra de Magos, apresentando em reunião de câmara uma recomendação, aprovada por unanimidade, nesse sentido.
Da aprovação por unanimidade em reunião de câmara deste voto de condenação ressalta a manifestação da solidariedade para com o povo chileno e preocupação com a situação do país, a condenação da violência exercida sobre o povo chileno e a violação dos direitos fundamentais e democráticos de todas e todos os cidadãos detidos, bem como o apelo à investigação de todos os crimes perpetrados nas últimas semanas, exigindo o cabal esclarecimento de todas as responsabilidades.
A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, reunida em 20 de Novembro de 2019, delibera ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º2, alíneas a) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro:
Condenar o golpe de Estado na Bolívia e apelar ao regresso do país à ordem constitucional e ao quadro democrático.